Este é meu segundo blog, por questóes práticas o primeiro permanece como pessoal, este eu incluo textos mais específicos da minha iniciação de estudos de cibercultura e afins. Começo com um post repeteco do outro:
Creio que alguns de vcs já tenham ouvido falar do projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Aos que ainda não ouviram eis uma explicação simplificada do projeto arbitrário do senador:
O projeto da Lei Digital propõe "tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares", ou seja, propõe uma série de alterações (chamadas tipificações penais) em artigos do Código Penal e de outros códigos e atos normativos para combater os crimes praticados com a ajuda da informática e na Internet. Apesar da ênfase que a divulgação do projeto dá às tipificações de crimes como o roubo de senhas, a difusão de vírus, a falsificação de celular e de cartão de crédito, a Lei Digital cria formas de controle no acesso às informações que afetam a vida de todas as pessoas. Por exemplo, a Lei Digital dá amparo legal para que profissionais ou empresas de segurança da informação façam a interceptação de dados ou mesmo invadam outras redes em nome da legítima defesa. Além disso, os provedores de internet seriam obrigados a armazenar os dados de usuárias/os (os chamados logs, que identificam o usuário/a e seu histórico de navegação), disponibilizar estes dados às autoridades quando houver ordem judicial, além de denunciar à polícia indícios de crimes praticados pelos usuários/as, fazendo dos provedores uma espécie de polícia. Veja um trecho do que é considerado crime:
Art. 154-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, permite, facilita ou fornece a terceiro meio não autorizado de acesso a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
§ 2º Somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
§ 3º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de acesso.
§ 4º Não há crime quando o agente acessa a título de defesa digital, excetuado o desvio de finalidade ou o excesso.
Ou seja, o projeto claramente delimita a liberdade e exclui o anonimato, exigindo uma autorização para usufruir da rede. Criaria uma situação de caos fascista sobre cidadãos comuns. Porquê? Porque geraria uma necessidade de vigilância sobre todos os pacotes da rede, caso contrário qualquer pessoa imune ao processo poderia ser tipificada como criminoso.
O que não se fala no projeto é que o mesmo contribui para, por exemplo, paralisar pacotes de voz sobre ip, invadir os computadores das pessoas com mecanismos de DRM, barrar a liberdade de navegação das pessoas com bloqueios indevidos de rede, identificar os internautas, sem sua autorização, para vigiá-lo e conhecer suas práticas de navegação na rede, invadir a caixa de e-mails alheios, etc. Tudo garantido como legítima defesa.
A grande questão acerca disso tudo é que a rede sempre foi baseada em três pontos básicos: liberdade, anonimato e troca. O projeto do senador tipifica como crime dois desses pontos e possibilita o fim do terceiro. Não sei como é viver em um regime autoritário. Sou jovem demais pra conhecer na pele esse sistema no Brasil. Mas por tudo que sei, definitivamente não quero perder a minha liberdade. Não sou terrorista por baixar mp3. Não sou vilã por ser anônima. Não sou perigosa por poder escolher quais sites vou visitar. E vc?
Aqui está o link para a petição ao senado federal pela transparência do projeto.
http://www.safernet.org.br/petitioner/projeto_lei_azeredo/index.html
sexta-feira, 15 de junho de 2007
Primeiro post e lei digital
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