UFES é setenciada a pagar indenização por causa do Cine Falcatrua
A juíza Renata Coelho Padílha Gera julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios do Consórcio Europa contra a Universidade Federal do Espírito Santo pelas exposições do Cinefalcatrua.
O Cinefalcatrua é um coletivo que desde 2003 promove exibições gratuitas de filmes dentro da unviersidade. No início as exibições eram de filmes sob copyright, mas passaram a ser vídeos em creative commons justamente para evitar problemas.
O Consórcio Europa pediu a abstenção das exibições públicas de obras
por ela licenciadas e a destruição dos equipamentos usados para as
exibições. Além disso, pediu indenização por danos patrimoniais e
morais.
"A autora (o Consórcio Europa) não pode valer-se da violação a
direitos autorais ou de propriedade industrial, uma vez que não é a
detentora de tais direitos". Contudo, "a ré (a UFES), ao adquirir a
mesma obra, para fins de exibição pública, através de canal não
autorizado, causou prejuízo à autora, de ordem patrimonial, uma vez
que referido produto só poderia ser adquirido licitamente através da
distribuição desta".
E o absurdo só aumenta: a UFES deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por novas infrações semelhantes. Também, foi condenada a pagar ao Consórcio Europa, a título de dano material, o valor correspondente aos custos de aquisição para distribuição da obra exibida.
Acontece que uma coisa é a distribuição em massa do produto cinematográfico, outra é a exibição não-comercial para fins acadêmicos.
Na verdade, a falcatrua é séria.